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Perguntas Frequentes

Perguntas sobre autoria preventiva

Não é novidade que a idéia de eleger um síndico-morador para administrar um empreendimento está cada vez mais em desuso. Além do mais, para que a gestão condominial seja eficaz e transparente é fundamental contar com serviços aliadas ao trabalho do síndico.

Por esse motivo, o síndico também pode solicitar a contratação de um auditor condominial para auxiliá-lo nas análises das operações. Além disso, esse serviço é capaz de ajudá-lo a se prevenir de fraudes e riscos financeiros e, até mesmo, em respaldá-lo na prestação de contas.

Auditoria preventiva é um recurso essencial para ter mais transparência em relação às atividades condominiais. Facilita o entendimento dos saldos do condomínio e seus demonstrativos.

Para evitar que permaneçam ou surjam novos erros capazes de comprometer o condomínio, cometidos por administradores e até mesmo síndicos, recorrer à auditoria torna-se essencial. Essa atividade é desempenhada por uma empresa ou profissional autônomo com registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e visa fiscalizar atribuições desempenhadas pela administradora.

Cabe ao conselho receber as informações sobre os trabalhos de auditoria e a ele cobrar junto ao sindico/administradora providencias e correções.

O processo de análise sobre a prestação de conta gera um relatório mensal/trimestral e este deve ser disponibilizado impresso ou de forma digital aos condôminos.

Perguntas sobre autoria investigativa

O morador, insatisfeito ou com dúvidas alusivas às contas condominiais deve buscar informações iniciais com o síndico e com o conselho fiscal. No entanto, se ainda houver desconfianças ou até mesmo suspeitas de fraudes, é possível requerer a contratação de uma empresa especializada em auditoria para realizar essa atividade. Importante ressaltar que a requisição feita por um morador, individualmente, não tem força impositiva para a contratação da auditoria, sendo analisado e aprovado ou não aprovado pelo síndico ou conselho fiscal. Contudo, ainda é possível que o morador insatisfeito busque outros moradores com a finalidade de levar essa pauta para uma assembléia geral.

A administradora de condomínios é uma empresa que cumpre um dever importante na gestão do empreendimento. É quem auxilia o síndico nas atividades contábeis e até em situações burocráticas e legais.
Por tanta não é recomendável que a administradora audite o condomínio, mesmo que esta seja administrada por um contador(auditor).

Para evitar que permaneçam ou surjam novos erros capazes de comprometer o condomínio, cometidos por administradores e até mesmo síndicos, recorrer à auditoria torna-se essencial. Essa atividade é desempenhada por uma empresa ou profissional autônomo com registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e visa fiscalizar atribuições desempenhadas pela administradora.

Não há tempo específico para que haja uma auditoria investigativa, porém recomenda-se que esta seja feita até 5 anos a contar do ano de prestação de contas por conta da prescrição do prazo judicial.

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